TÍTULO I
ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA E SEUS OBJETIVOS
Artigo 1º – A Organização Religiosa Espiritualista Casa de Umbanda Pai Chico das Almas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, (pela liberdade de culto religioso conforme o art. 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 e fundamentada no art. 44 e §1º, do Código Civil (lei nº 10.406/2002) com sede na Rua Imaculada Conceição, 229 – Bairro Rebouças e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação pertinente.
Artigo 2º – A Organização Religiosa tem por objetivos:
A – Disseminar a religião da Umbanda e de Matriz Africana através da fé ancorada nos princípios fraternos da caridade, das Sete Linhas de Umbanda, reconhecendo os Orixás como forças advindas da África, tendo como base dos seus trabalhos a tríade Caboclo, Pretos Velhos e Erês, trabalhando com as Linhas Neutras, amparados e sustentados na proteção dos Exus e Pombagiras dentro da Quimbanda;
B – Realizar trabalhos caritativos de Umbanda, visando o progresso espiritual do ser humano, proporcionando elementos para o estudo espiritual, autonomia de conduta física e espiritual e o desenvolvimento de sua mediunidade;
C – Garantir a difusão dos conhecimentos de seu fundamento;
D – Estar aberto para a troca humanitarista e de parceria com segmentos religiosos de mesma natureza ou afins, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária;
E – Proporcionar à comunidade serviços de assistência espiritual, terapias integrativas e serviços assistenciais que contribuam para a justiça social como um todo;
F – Contribuir com projetos sociais para os que se encontram em situação de desigualdade social, através de campanhas próprias e cooperando com as políticas públicas de auxílio às pessoas em situação de vulnerabilidade e menos favorecidos e as populações minorizadas;
G – Divulgar ações de organizações de cunho religioso ou não, mas que estejam conectadas em auxiliar o próximo e a promoção da justiça social para todos;
H – Proporcionar práticas humanitárias de bem-estar físico e espiritual;
Artigo 3º – A sede da organização denominar-se-á “Terreiro Casa do Pai Chico”;
Artigo 4º – O prazo de duração da organização religiosa é indeterminado;
TÍTULO II
DOS INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 5º – A organização religiosa será constituída por membros contribuintes e membros efetivos;
A – Membros contribuintes são membros que contribuem com as mensalidades estipuladas pela Diretoria da organização e fazem parte do corpo mediúnico da casa e usufruem dos bens e atividades promovidas pela organização religiosa e estão de acordo com o aceite do regimento interno e de cadastro prévio realizado;
B – Membros efetivos são os membros que fazem parte da diretoria executiva e gestão da casa e que foram convidados pelo seu fundador diretor geral e espiritual, antes contribuintes e que tenham 36 (trinta e seis) meses mais um dia nesta categoria;
TÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO E DE ÉTICA
Artigo 6º – O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e será constituído entre aqueles que participam da diretoria executiva vigente do mandato;
Artigo 7º – Em caso de vacância do cargo de conselheiro poderá ser a mesma complementada pelos demais componentes remanescentes da diretoria executiva. – Em caso de indicação do Diretor Geral da Organização, poderá ser complementado o cargo a qualquer momento independente da vacância de 50% de conselheiro.
Artigo 8º – O trabalho do Conselho Deliberativo será dirigido por um componente, eleito por seus membros efetivos no início da primeira reunião.
Artigo 9º – Compete ao Conselho Deliberativo:
A – Julgar a aplicação de sanções aos membros efetivos e contribuintes, quando solicitado pelo Dirigente Geral da organização, pelas infrações ao Regimento Interno da Organização Religiosa Espiritualista Casa de Umbanda Pai Chico das Almas;
B – Julgar os casos omissos neste estatuto.
Artigo 10º – O Conselho deliberativo reunir-se-á junto à diretoria executiva sempre que for convocado por seu diretor geral ou até o final de cada ano para conhecer o balanço geral e demais contas da organização, com parecer do Conselho Fiscal e ouvir o relatório anual das atividades da organização e sobre isso deliberar.
Artigo 11º – O conselho deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente, em qualquer época:
A – Pelo Diretor Geral;
B – Pelo Secretário, na ausência de impossibilidade do diretor geral fazer;
Artigo 12º – As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas com antecedência mínima de (10) dez dias através da internet (e-mail, grupo de discussão etc.).
Artigo 13º – As votações do Conselho Deliberativo processar-se-ão por declaração verbal, cabendo um voto a cada integrante presente, decidindo-se por maioria simples.
Artigo 14º – Todos os atos do Conselho Deliberativo serão registrados em ata cabendo ao secretário comunicar por escrito ao Diretor Geral da Organização Religiosa as deliberações do Conselho.
TÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 15º – O conselho fiscal será constituído por 1 (um) membro efetivo indicado pelo Diretor Geral e pela Diretoria Executiva podendo acumular a função junto como conselheiro deliberativo;
Artigo 16º – Em caso de vacância do conselho fiscal (mais de 50% dos conselheiros) poderá ser o mesmo complementado por novos membros indicados pelo Diretor Geral da Organização Religiosa, aprovados pelo Conselho Deliberativo, ou mesmo em Assembleia Extraordinária, convocada por 2/3 dos membros do quadro administrativo, na ausência do do Diretor Geral.
Artigo 17º – O Conselho Fiscal reunir-se-á na metade de cada ano, obrigatoriamente.
Artigo 18º – É de competência do Conselho Fiscal:
A – Analisar as contas, balancetes, balanços e planos de arrecadação e aplicação de recursos apresentados pela Diretoria Executiva da Organização Religiosa, emitindo parecer técnico de forma a facilitar a tomada de decisões pelo Conselho Deliberativo.
TÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 19º – A Diretoria Executiva é o órgão que representa juridicamente a Organização Religiosa e é constituída pelo seu Diretor Geral, também fundador e Diretor Espiritual, autoridade religiosa máxima da instituição. O cargo de Diretor Geral e Espiritual é vitalício e como é imprescindível o exercício da sua função, para o desenvolvimento regular e funcionamento dos trabalhos da Organização Religiosa, não poderá ser removido por qualquer ato do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva ou Assembleia Geral dos Membros Efetivos ou Contribuintes desta Organização. O referido órgão ainda é constituído por um Tesoureiro e um Secretário, indicados e nomeados pelo diretor geral.
Artigo 20º – É de competência do Diretor Geral da Organização Religiosa:
A – Representar a Organização em juízo e fora dele;
B – Praticar todos os atos necessários à boa administração, tais como planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar jurídica e comercialmente a Organização.
B1 – Admitir e dispensar pessoal, contratar serviços e assinar contratos e outros papéis que exijam representação jurídica ou comercial.
C – Ordenar as despesas da Organização;
D – Apresentar anualmente, em conjunto com o Tesoureira, ao Conselho Fiscal o balancete da Organização, demais contas e demonstrativos;
E – Convocar o Conselho Deliberativo em qualquer época;
F – Nomear e demitir o tesoureiro e o secretário;
G – Fixar o valor da contribuição mensal dos membros da Organização;
H – Assinar documentos financeiros em conjunto com a Tesouraria da Organização;
I – Verificar, mensalmente, o balancete da situação financeira da Organização;
J – Convocar reuniões da diretoria;
K – Prover e zelar pela integridade patrimonial da organização buscando estratégias de ordem material e financeira para garantir, através de recursos externos como doações e campanhas, o pleno funcionamento da instituição;
L – Indicar nomes, dos membros efetivos, para o Conselho Deliberativo.
Artigo 21º – É de competência do Secretário da Organização:
A – Fazer cumprir as determinações do Diretor Geral da Organização;
B – Manter um cadastro digital atualizado de todos os membros da organização com dados pessoais e documentos (CPF, RG e contato de emergência);
C – Arquivar e manter em local seguro todos os documentos da Organização e os que são passíveis de digitalização organizá-los em nuvem e drive da instituição;
D – Receber e enviar correspondências quando solicitado pelo Diretor do Terreiro;
E – Publicar editais;
F – Secretariar as reuniões de diretoria lavrando as atas e promovendo o registro legal das mesmas e outros documentos da Organização.
Artigo 22º – É de competência da Tesouraria:
A – Arrecadar toda a receita da Organização;
B – Abrir e encerrar contas bancárias em nome da Organização, junto com o diretor geral da Organização;
C – Assinar cheques em conjunto com o diretor geral;
D – Manter demonstrativos de arrecadação e despesas da organização;
E – Elaborar fluxos de caixa;
G – Apresentar demonstrativos financeiros quando solicitado pelo diretor geral;
H – Elaborar planos de aumento de arrecadação e de investimentos.
I – Prover a contabilidade com as informações necessárias para atender aos dispositivos legais.
TÍTULO VI
DO DIRETOR ESPIRITUAL
Artigo 23º – Por ser a Organização Religiosa, Organização Religiosa Espiritualista Casa do Pai Chico, uma entidade de cunho religioso, compete ao cargo de Diretor Espiritual, com função, entre outras como a de Diretor Geral, de aplicar a filosofia da religião dentro do que se prega, seguindo sempre a orientação de seu fundador, principalmente não permitindo a seus seguidores o uso de filosofias estranhas aos seus princípios morais e éticos e pregando o respeito à vida de todos os seres que habitam nosso planeta.
Artigo 24º – O cargo de diretor espiritual segue o mesmo pressuposto, que cumpra as exigências do art. 19º, deste Estatuto;
Artigo 25º – Em caso de vacância do cargo de Diretor Espiritual, seja por falecimento, renúncia ou impossibilidade física o seu/sua substituto(a) será por quem foi previamente escolhido e preparado pelo mesmo, através de documento escrito ou vontade declarada, cabendo-lhe o direito de sigilo.
Artigo 26º – São prerrogativas exclusivas do Diretor Espiritual:
A – Cuidar da parte espiritual e ordenar os trabalhos e cultos da Umbanda bem como administrar, fazer uso e cuidar de todos os bens, móveis ou imóveis, que constituem a Casa do Pai Chico.
B – Criar e/ou dissolver grupos de trabalhos espirituais que utilizem o espaço físico pertencente à Organização;
C – Propor à Diretoria executiva a admissão de membros ou a expulsão de membros que pratiquem atos incompatíveis com os objetivos da Organização, previstos ou não no Regimento Interno.
D – Solicitar providências ou recursos para a manutenção ou construção de dependências para melhor funcionamento dos trabalhos espirituais.
E – Divulgar nas redes sociais via INTERNET – as atividades da Organização mantendo redes sociais ativas e respondendo aos e-mails e mensagens privadas;
F – Indicar ou exonerar membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Fiscal mediante a quaisquer atos ou condutas não condizentes com a filosofia e boa ordem da Organização;
G – Vetar nomes escolhidos pela diretoria executiva da Organização para os cargos de Secretário e Tesouraria;
H – Aprovar modificações ao presente estatuto;
I – Aprovar a extinção da Organização;
J – Fica a critério do Diretor Espiritual vetar o ingresso de novos membros contribuintes na Organização.
TÍTULO VII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Artigo 27º – São direitos e deveres dos membros efetivos:
A – Votar quando solicitado;
B – Ser indicado e votado pelo Diretor Geral e Diretoria Executiva, para compor o Conselho Deliberativo, podendo recusar-se à nomeação e/ou indicação, para o exercício do cargo de Conselheiro.
C – Cumprir todas regras e orientações da Organização e do Diretor Geral, e quaisquer tipos de ações efetuadas a fim de manter materialmente a Organização, bem como, ações mensais que possam agregar a arrecadação de manutenção da casa por meio de rifas, bingos, eventos bem como outras ações escrituradas em atas pela Diretoria Executiva.
Os membros efetivos poderão exercer funções específicas no âmbito da organização religiosa, conforme designação do Diretor Geral, por meio de deliberação em reunião regularmente convocada por qualquer de seus membros.
- 1º A designação de cada função será por prazo determinado, o qual deverá constar expressamente na ata da respectiva reunião, sendo possível sua renovação mediante nova deliberação do Conselho.
- 2º As funções atribuídas aos membros efetivos têm caráter colaborativo, organizacional e de apoio às atividades religiosas, administrativas e sociais da entidade, observadas as seguintes áreas de atuação:
I – Limpeza e Manutenção
Responsável por:
• Retirada do lixo e manutenção da ordem e higiene dos espaços;
• Controle e solicitação de material de limpeza;
• Manutenções pontuais no terreiro;
• Acompanhamento de prestadores de serviço.
II – Apoio Financeiro e Administrativo das Giras
• Acompanhamento quanto o adimplemento de membros efetivos de determinada gira;
• Protocolo de guias a serem confeccionadas em data designada;
• Intermediação de processos de compra e reembolso de determinada gira;
• Organização de lista de presença das giras;
• Apoio em demandas administrativas diversas (e-mails, organização de arquivos, Google Drive, secretaria, entre outros).
• Recepção e acolhimento de novos médiuns;
• Comunicação e intermediação com os filhos da casa.
• Suporte aos coordenadores dos grupos e projetos da organização religiosa;
• Atendimento a interessados em apadrinhamento ou doações para os projetos;
III – Mídias e Comunicação
• Postagens regulares das giras semanais e projetos;
• Criação de identidade visual e material gráfico para eventos;
• Confecção de camisetas e itens para imersões e trabalhos externos;
• Ajustes e manutenção de ferramentas do Google;
• Fortalecimento e gestão da presença digital da organização.
Artigo 28º – São direitos e deveres dos membros contribuintes:
A – Gozar de todos os serviços espirituais oferecidos pela instituição e seu espaço físico exceto votar ou serem votados em assembleias dos membros efetivos, exceto quando indicados pelo Diretor Geral;
B – Cumprir todas as regras e orientações da Organização e do Diretor Geral, inclusive mantendo em dia as contribuições mensais estipuladas pela Diretoria Executiva.
C – Participar das Assembleias Gerais;
D – Propor Medidas de interesse da Organização;
Art. 29º São deveres dos membros contribuintes:
I – Cumprir e respeitar o presente Estatuto e regulamentos internos;
II – Colaborar para o bom desempenho da Organização;
III – Zelar pelo patrimônio material e imaterial da entidade;
IV – Manter regular a mensalidade decorrente de sua associação;
V – Manter respeito e cordialidade com os demais associados, inclusive as regras de conduta e os bons costumes necessários ao contexto espiritual e religioso;
Art. 30º – O membro contribuinte poderá ser excluído do corpo mediúnico da casa nas seguintes hipóteses:
I – Por infração estatutária ou regimental;
II – Por decisão fundamentada do Conselho Deliberativo, assegurado o direito de defesa;
TÍTULO VIII
DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 31º – As assembleias gerais serão realizadas, quando necessárias, e convocadas pelo Diretor Geral da organização por meio de comunicado via grupos de comunicação interna e da qual poderão participar todos os membros da organização. A assembleia também poderá ser convocada mediante 1/5 das assinaturas dos membros que constituem a diretoria executiva da organização religiosa, oportunidade na qual caberá ao secretário da diretoria executiva da organização religiosa, oportunidade na qual caberá ao secretário da diretoria efetuar a convocatória por meio de informe via grupo de comunicação interna. São finalidades das assembleias gerais:
A – Ouvir o relatório anual de atividades da organização e sobre ele discutir;
B – Discutir assuntos de interesse geral;
C – Apresentar sugestões e propostas para a melhor consecução dos objetivos da organização;
D – Destituição e nomeação de membros do quadro administrativo da organização religiosa na impossibilidade do Diretor Geral ou diretor geral o fazê-lo.
Artigo 32º – As assembleias gerais serão convocadas através de notificação no grupo geral de comunicação da casa com 10 (dez) dias de antecedência do ato, que também deve ser objeto de comunicado nos grupos internos da Organização Religiosa, com a devida confirmação de recebimento da notificação pelos destinatários.
TÍTULO IX
DAS INDICAÇÕES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 33º – O Diretor Geral da Organização e a Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições, indicarão os nomes dentre os membros efetivos da Organização para o Conselho Deliberativo a serem escolhidos entre eles.
Artigo 34º – Os candidatos a conselheiros serão escolhidos ou indicados pelo Diretor Geral dentre os membros efetivos da Organização, que cumpram as exigências dos arts. 5º, letra “B” e Art. 27, letra “B”, deste Estatuto e, ainda:
A – O membro efetivo deve conter no mínimo de três anos de filiação na Organização, contínuos e consecutivos, sem ter recebido nenhum tipo de advertência verbal e/ou escrita da Diretoria Executiva,
B – Estar em dia com todas as contribuições desde a filiação até o presente momento da indicação ou nomeação,
C – Ter disponibilidade de tempo para assumir/resolver quaisquer questões burocráticas, documentais e/ou operacionais, durante horário comercial, sem prejudicar a ordem e bom funcionamento da Organização já modulado até o presente momento,
D – Ter aprovação prévia e unânime de conduta dentro da Organização, como parte integrante do corpo mediúnico, através do Diretor Geral e Espiritual da Organização e demais membros da Diretoria Executiva. Esta aprovação de conduta é requisito classificatório por prezar pela boa ordem do corpo mediúnico da organização e manutenção dela perante a Sociedade Civil.
Artigo 35º – Será considerado eleito o conselheiro, o membro efetivo indicado pela Diretoria Executiva e pelo Diretor Geral, que obtiver a maioria vencedora dos votos, da Diretoria Executiva e do Diretor Geral.
TÍTULO X
DA EXTINÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 36º – A Organização será extinta:
A – Somente perante sugestão do Diretor Geral e por decisão unânime dos votos de 100% (cem por cento) dos membros efetivos, legalmente convocados;
B – Na hipótese de solicitação de extinção da organização se der pelo desinteresse do Diretor Espiritual em se manter na função, o Conselho Deliberativo poderá determinar pela continuidade da organização, mediante a indicação do fundador da Organização, começando pelo membro mais antigo para assumir a sua linhagem da Direção Espiritual.
C – Na recusa do membro mais antigo, a indicação para o exercício da Direção Espiritual será repassada ao próximo membro sucessor preparado pelo seu fundador e com a sua aprovação em acordo com os membros efetivos.
Artigo 37º – Em caso de extinção todos os seus bens serão doados à uma entidade beneficente ou entidade congênere que possua o maior número de médiuns e tenha reconhecida atividade e idoneidade.
A – Os membros efetivos se comprometem a realizar o fechamento da instituição em conjunto, colaborando com o diretor geral e espiritual no que tange às obrigações espirituais, materiais, jurídicas e financeiras para o devido encerramento efetivo da referida Organização Religiosa Espiritualista Casa de Umbanda Pai Chico das Almas.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 38º – Nenhum dos cargos definidos neste estatuto poderá ser, em tempo algum, remunerado. Todo trabalho realizado pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e pelo Diretor Geral será voluntário, salvo ajudas de custos.
Artigo 39º – É vedada a todos os membros a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de qualquer pessoa, membro ou não da organização, pelo atendimento espiritual, objetivo principal da organização.
Artigo 40º – Os bens da organização religiosa somente poderão ser utilizados para a consecução dos objetivos da organização determinados no artigo 2º deste estatuto.
Artigo 41º – Constituem rendimentos da organização:
A – As contribuições mensais efetuadas pelos membros efetivos e contribuintes;
B – Subvenções eventuais que receber dos poderes públicos;
C – Doações efetuadas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por pessoas físicas;
D – Outros valores eventualmente recebidos.
Artigo 42º – Os rendimentos da Organização somente poderão ser aplicados na manutenção ou ampliação do seu patrimônio, ou em projetos sociais/culturais somente quando aprovados pelo Diretor Geral e custos de manutenção do patrimônio;
Artigo 43º – Os integrantes do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e o Diretor Geral não responderão pessoalmente pelas obrigações da organização, e ainda:
A – A Organização Religiosa, como pessoa jurídica autônoma, responde com seus bens pelas obrigações por elas contraídas, e não os seus membros contribuintes e membros efetivos, individual ou subsidiariamente com os seus bens particulares.
B – A Organização Religiosa não responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelos seus membros contribuintes e membros efetivos, sem que haja para isso uma prévia autorização por escrito, assinada pelo Diretor Geral e Tesouraria.
Artigo 44º – Fica investido imediatamente no cargo de Diretor Geral e Espiritual da Casa de Umbanda Pai Chico das Almas o seu fundador Pai de Santo Thiago Inácio da Silva.
Artigo 45º – O presente estatuto somente poderá ser modificado, total ou parcialmente, por Assembleia Geral convocada pelo Diretor Geral, sem o que não terá validade e qualquer alteração só poderá ser feita com a concordância, na Assembleia pelos membros efetivos e do Diretor Geral.
Curitiba, 12 de agosto de 2025.
DIRETORIA
Diretor Geral e Presidente – Thiago Inácio da Silva
Tesoureiro – Lucas de Oliveira Azevedo
CONSELHO FISCAL E DELIBERATIVO
Natalia Drulla Brandão