TÍTULO I 

DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA E SEUS OBJETIVOS

Artigo 1º – A Organização Religiosa Espiritualista Casa de Umbanda Pai Chico das Almas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, (pela liberdade de culto religioso conforme o art. 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 e fundamentada no art. 44 e §1º, do Código Civil (lei nº 10.406/2002) com sede na Rua Imaculada Conceição, 229 – Bairro Rebouças e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação pertinente.

Artigo 2º – A Organização Religiosa tem por objetivos:

A – Disseminar a religião da Umbanda através da fé ancorada nos princípios fraternos do amor, humildade e caridade, na irradiação cósmica planetária das Sete Linhas de Umbanda, junto com a emanação das forças de Nanã e Omulu, tendo como base a tríade Caboclo, Pretos Velhos e Erês, trabalhando com as Linhas Neutras, amparados e sustentados na proteção dos Exús e Pombagiras;

B – Realizar trabalhos caritativos de Umbanda, visando o aprimoramento moral pela reforma íntima e o progresso espiritual do ser humano, proporcionando elementos para o estudo espiritual, autonomia de conduta física e espiritual e o desenvolvimento de sua mediunidade;

C – Garantir a difusão dos conhecimentos de sua doutrina;

D – Estar aberto para a troca humanitarista e de parceria com segmentos religiosos de mesma natureza ou afins, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária;

E – Proporcionar à comunidade serviços de assistência espiritual, terapias integrativas e serviços assistências;

F – Contribuir com arrecadações de materiais para os que se encontram em situação de desigualdade social, através de campanhas próprias e cooperando com as políticas públicas de auxílio às pessoas.

G – Divulgar ações de organizações que sejam de cunho religioso e que estejam conectadas em auxiliar o próximo.

H – Proporcionar práticas humanitárias de bem estar físico e espiritual.

Artigo 3º – A sede da organização denominar-se-á “Organização Religiosa Espiritualista Casa de Umbanda Pai Chico das Almas”.

Artigo 4º – O prazo de duração da organização religiosa é indeterminado.

 

TÍTULO II

 

DOS INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 5º – A organização religiosa será constituída por membros contribuintes e membros efetivos.

A – Membros contribuintes são membros que contribuem com as mensalidades estipuladas pela Diretoria da organização;

B – Membros efetivos são os membros antes contribuintes e que tenham 36 (trinta e seis) meses mais um dia nesta categoria e ainda estejam em dia com suas mensalidades. Mesmo os membros efetivos continuarão contribuindo com as mensalidades normalmente.

 

TÍTULO III

 

DO CONSELHO DELIBERATIVO E DE ÉTICA

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e será constituído por 3 (três) membros escolhidos entre os membros efetivos, indicados pelo Presidente e pela Diretoria Executiva;

Artigo 7º – Em caso de vacância do cargo de conselheiro poderá ser a mesma complementada pelos conselheiros remanescentes, exceto quando o número de cargos vagos atinja mais de 50% (cinquenta por cento) do total de cargos, quando será complementado o Conselho por novos membros indicados pelo Presidente da organização e o Diretor Geral, ou mesmo através de assembleia convocada por 2/3 dos membros que constituem o quadro administrativo da organização – diretoria, conselhos fiscal e deliberativo – Em caso de indicação do Presidente da Organização e do Diretor Geral, poderá ser complementado o cargo a qualquer momento independente da vacância de 50% dos conselheiros. 

Artigo 8º – Os trabalhos do Conselho Deliberativo serão dirigidos por um Presidente, eleito por seus membros no início da primeira reunião.

Artigo 9º – Compete ao Conselho Deliberativo:

A – Eleger, entre os seus membros, um Secretário do Conselho Deliberativo;

B – Eleger o Presidente do Conselho Deliberativo;

C – Julgar a aplicação de sanções aos membros efetivos e contribuintes, quando solicitado pelo Dirigente Geral ou ainda pelo Presidente da organização, pelas infrações ao Regimento Interno da Organização Religiosa Espiritualista Casa de Umbanda Pai Chico das Almas;

D – Julgar os casos omissos neste estatuto.

Artigo 10º – O Conselho deliberativo reunir-se-á sempre que for convocado por seu presidente ou até 15 de agosto de cada ano para conhecer o balanço geral e demais contas da organização, com parecer do Conselho Fiscal e ouvir o relatório anual das atividades da organização e sobre isso deliberar.

Artigo 11º – O conselho deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente, em qualquer época:

A – Pelo presidente da organização;

B – Pelo Diretor Geral;

C – Pelo Secretário, na ausência de impossibilidade dos supracitados membros o fazer.

Artigo 12º – As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas com antecedência mínima de dez dias através de notificação pessoal por escrito, ou por edital na sede da Organização Religiosa ou ainda através da internet (e-mail, grupo de discussão, site da organização, etc).

Artigo 13º – As votações do Conselho Deliberativo processar-se-ão por declaração verbal, cabendo um voto a cada integrante presente, decidindo-se por maioria simples.

Artigo 14º – Todos os atos do Conselho Deliberativo serão registrados em ata cabendo ao secretário do Conselho Deliberativo comunicar por escrito ao Presidente da Organização Religiosa as deliberações do Conselho.

 

TÍTULO IV

 

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 15º – O conselho fiscal será constituído por 2 (dois) membros efetivos indicados pelo Presidente e pela Diretoria Executiva.

Artigo 16º – Em caso de vacância do conselho fiscal (mais de 50% dos conselheiros) poderá ser o mesmo complementado por novos membros indicados pelo Presidente da Organização Religiosa e o Diretor Geral, aprovados pelo Conselho Deliberativo, ou mesmo em Assembleia Extraordinária, convocada por 2/3 dos membros do quadro administrativo, na ausência do Presidente e do Diretor Geral.

Artigo 17º – O Conselho Fiscal reunir-se-á até 23 de junho de cada ano, obrigatoriamente.

Artigo 18º – É de competência do Conselho Fiscal:

A – Analisar as contas, balancetes, balanços e planos de arrecadação e aplicação de recursos apresentados pela Diretoria Executiva da Organização Religiosa, emitindo parecer técnico de forma a facilitar a tomada de decisões pelo Conselho Deliberativo.

 

TÍTULO V

 

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 19º – A Diretoria Executiva é o órgão que representa juridicamente a Organização Religiosa e será constituída por um Presidente eleito em Assembleia, inclusive podendo o Diretor Geral assumir ambas as funções, desde que haja aprovação pelo Conselho Deliberativo. O referido órgão ainda é constituído por um Tesoureiro e um Secretário, igualmente eleitos em Assembleia de membros.

Artigo 20º – É de competência do Presidente da Organização Religiosa:

A – Representar a Organização em juízo e fora dele;

B – Praticar todos os atos necessários à boa administração, tais como planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar jurídica e comercialmente a Organização.

B1- Admitir e dispensar pessoal, contratar serviços e assinar contratos e outros papéis que exijam representação jurídica ou comercial.

C – Ordenar as despesas da Organização;

D – Apresentar anualmente, em conjunto com o Tesoureira, ao Conselho Fiscal o balancete da Organização, demais contas e demonstrativos;

E – Convocar o Conselho Deliberativo em qualquer época;

F – Nomear e demitir o tesoureiro e o secretário;

G – Fixar o valor da contribuição mensal dos membros da Organização;

H – Assinar cheques em conjunto com o Tesoureira da Organização;

I – Remeter a Diretor Geral, mensalmente, um balancete da situação financeira da Organização;

J – Convocar reuniões da diretoria;

K – Prover o terreiro quando solicitado pelo Diretor Geral e zelar pela integridade patrimonial da organização;

L – Indicar nomes, dos membros efetivos, para o Conselho Deliberativo.

Artigo 21º – É de competência do Secretário da Organização:

A – Fazer cumprir as determinações do Presidente da Organização;

B – Manter um cadastro atualizado de todos os membros da organização com dados pessoais e documentos (CPF, RG e comprovante de residência);

C – Fazer crachás para os membros;

D – Arquivar e manter em local seguro todos os documentos da Organização e cedê-los aos demais diretores quando permitido pelo Presidente;

E – Receber e enviar correspondências quando solicitado pelo Presidente ou pelo Diretor do Terreiro;

F – Publicar editais;

G – Secretariar as reuniões de diretoria lavrando as atas e promovendo o registro legal das mesmas e de outros documentos da Organização.

Artigo 22º – É de competência da Tesoureira:

A – Arrecadar toda a receita da Organização;

B – Abrir e encerrar contas bancárias em nome da Organização, junto com o presidente da Organização;

C – Assinar cheques em conjunto com o Presidente;

D – Manter demonstrativos de arrecadação e despesas da organização;

E – Elaborar fluxos de caixa;

G – Apresentar demonstrativos financeiros quando solicitado pelo Presidente ou pelo Diretor Geral;

H – Elaborar planos de aumento de arrecadação e de investimentos.

I – Prover a contabilidade com as informações necessárias para atender aos dispositivos legais.

 

TÍTULO VI

 

DO DIRETOR GERAL

Artigo 23º – Por ser a Organização Religiosa, Organização Religiosa Espiritualista Casa do Pai Chico, uma entidade de cunho religioso, compete ao cargo de Diretor Geral, com função, entre outras, de aplicar a filosofia da religião dentro do que se prega, seguindo sempre a orientação herdada de seus antecessores, principalmente não permitindo a seus seguidores o uso de filosofias estranhas aos seus princípios morais e éticos e pregando o respeito à vida de todos os seres que habitam nosso planeta.

Artigo 24º – O cargo Diretor Geral é vitalício e como é imprescindível o exercício da sua função, para o desenvolvimento regular e funcionamento dos trabalhos da Organização Religiosa, não poderá ser removido por qualquer ato do Presidente, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva ou Assembleia Geral dos Membros Efetivos desta Organização.

Artigo 25º – Em caso de vacância do cargo de Diretor Geral, seja por falecimento, renúncia ou impossibilidade física o seu/sua substituto(a) será por quem foi previamente escolhido pelo mesmo, através de documento escrito ou vontade declarada cabendo-lhe o direito de sigilo. No caso de impossibilidade de seu/sua substituto(a), ou não acordo, será indicado novo nome pelo Presidente e pela Diretoria Executiva.

Artigo 26º – São prerrogativas exclusivas do Diretor Geral:

A – Cuidar da parte espiritual e ordenar os trabalhos e cultos da Umbanda bem como administrar, fazer uso e cuidar de todos os bens, móveis ou imóveis, que constituem a Casa do Pai Chico.

B – Criar e/ou dissolver grupos de trabalhos espirituais que utilizem o espaço físico pertencente à Organização;

C – Propor à Diretoria executiva a admissão de membros ou a expulsão de membros que pratiquem atos incompatíveis com os objetivos da Organização, previstos ou não no Regimento Interno.

D – Solicitar ao presidente da Organização providências ou recursos para a manutenção ou construção de dependências para melhor funcionamento dos trabalhos espirituais.

E – Divulgar nas redes sociais via INTERNET – as atividades da Organização mantendo uma fanpage ativa e respondendo aos e-mails e mensagens inbox;

F – Indicar ou exonerar membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Fiscal mediante a quaisquer atos ou condutas não condizentes com a filosofia e boa ordem da Organização;

G – Vetar nomes escolhidos pelo Presidente da Organização para os cargos de Secretário e Tesoureira;

H – Aprovar modificações ao presente estatuto;

I – Aprovar a extinção da Organização;

J – Fica a critério do Diretor Geral vetar o ingresso de novos membros contribuintes na Organização.

 

TÍTULO VII

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Artigo 27º – São direitos e deveres dos membros efetivos:

A – Votar quando solicitado e quando atender o requisito mínimo de três anos de filiação na Organização, contínuos e consecutivos; com a obrigatoriedade de estar em dia com todas contribuições desde a filiação até o presente momento da eleição.

B – Ser indicado e votado pelo Presidente e Diretoria Executiva, para compor o Conselho Deliberativo, podendo, recusar-se à nomeação e/ou indicação, para o exercício do cargo de Conselheiro.

C – Cumprir todas regras e orientações da Organização e do Diretor Geral, inclusive mantendo em dia as contribuições mensais e quaisquer tipos de ações efetuadas a fim de manter materialmente a Organização, bem como contribuição mensal estipulada pela Diretoria Executiva, ações mensais que possam agregar a arrecadação de manutenção da casa por meio de rifas, bingos, almoços bem como outras ações escrituradas em atas pela Diretoria Executiva.

Artigo 28º – São direitos e deveres dos membros contribuintes:

A – Gozar de todos os direitos concedidos aos membros efetivos exceto votar ou serem votados, exceto quando indicados pelo Presidente da Organização e Diretoria Geral;

B – Cumprir todas as regras e orientações da Organização e do Diretor Geral, inclusive mantendo em dia as contribuições mensais estipuladas pela Diretoria Executiva.

 

TÍTULO VIII

 

DAS ASSEMBLÉIAS

Artigo 29º – As assembleias gerais serão realizadas, quando necessárias, e convocadas pelo presidente da organização por meio de edital e da qual poderão participar todos os membros da organização. A assembleia também poderá ser convocada mediante 2/3 das assinaturas dos membros que constituem o quadro administrativo da organização religiosa, oportunidade na qual caberá ao secretário da diretoria efetuar a convocatória por meio de edital. São finalidades das assembleias gerais: 

A – Ouvir o relatório anual de atividades da organização e sobre ele discutir;

B – Discutir assuntos de interesse geral;

C – Apresentar sugestões e propostas para a melhor consecução dos objetivos da organização;

D – Destituição e nomeação de membros do quadro administrativo da organização religiosa, na impossibilidade do presidente ou diretor geral o fazê-lo.

Artigo 30º – As assembleias gerais serão convocadas através de notificação pessoal por escrito a ser encaminhada para o e-mail dos membros associados com 10 (dez) dias de antecedência do ato, que também deve ser objeto de comunicado no sítio eletrônico da Organização Religiosa, com a devida confirmação de recebimento da notificação pelos destinatários.

 

TÍTULO IX

 

DAS INDICAÇÕES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 31º – O Presidente da Organização e a Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições, indicarão os nomes dentre os membros efetivos da Organização para o Conselho Deliberativo os quais serão eleitos 3 (três) membros efetivos, pela maioria dos votos da Diretoria Executiva e pelo Presidente e Diretor Geral.

Artigo 32º – Os candidatos a conselheiros serão escolhidos ou indicados pelo Presidente e pelo Diretor Geral dentre os membros efetivos da Organização, que cumpram as exigências dos arts. 5º, letra “B” e Art. 27, letra “B”, deste Estatuto e, ainda:

A – O membro efetivo deve conter no mínimo de três anos de filiação na Organização, contínuos e consecutivos, sem ter recebido nenhum tipo de advertência verbal e/ou escrita da Diretoria Executiva,

B – Estar em dia com todas contribuições desde a filiação até o presente momento da indicação ou nomeação,

C – Ter disponibilidade de tempo para assumir/resolver quaisquer questões burocráticas, documentais e/ou operacionais, durante horário comercial, sem prejudicar a ordem e bom funcionamento da Organização já modulado até o presente momento,

D – Ter aprovação prévia e unânime de conduta dentro da Organização, como parte integrante do corpo mediúnico, através do Diretor Geral, Presidente da Organização e demais membros da Diretoria Executiva. Esta aprovação de conduta é requisito classificatório por prezar pela boa ordem do corpo mediúnico da organização e manutenção da mesma perante a Sociedade Civil.

Artigo 33º – Será considerado eleito o conselheiro, o membro efetivo indicado pela Diretoria Executiva e pelo Presidente, aprovado pelo Diretor Geral, que obtiver a maioria vencedora dos votos, da Diretoria Executiva e do Presidente.

 

TÍTULO X

 

DA EXTINÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 34º – A Organização será extinta:

A – Somente perante sugestão do Diretor Geral, uma vez convocada a Assembleia Geral e por decisão unânime dos votos de 100% (cem por cento) dos membros efetivos, legalmente convocados de acordo com o artigo 30º do presente estatuto;

Artigo 35º – Em caso de extinção todos os seus bens serão doados à uma entidade beneficente ou entidade congênere que possua o maior número de sócios e tenha reconhecida atividade e idoneidade.

 

TÍTULO XI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 36º – Nenhum dos cargos definidos neste estatuto poderá ser, em tempo algum, remunerado. Todo trabalho realizado pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e pelo Diretor Geral será voluntário, salvo ajudas de custos aprovadas por reuniões da Diretoria Executiva registradas em ata.

Artigo 37º – É vedada a todos os membros a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de qualquer pessoa, membro ou não da organização, pelo atendimento espiritual, objetivo principal da organização.

Artigo 38º – Os bens da organização religiosa somente poderão ser utilizados para a consecução dos objetivos da organização determinados no artigo 2º deste estatuto.

Artigo 39º – Constituem rendimentos da organização:

A – As contribuições mensais efetuadas pelos membros efetivos e contribuintes;

B – Subvenções eventuais que receber dos poderes públicos;

C – Doações efetuadas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por pessoas físicas;

D – Outros valores eventualmente recebidos.

Artigo 40º – Os rendimentos da Organização somente poderão ser aplicados na manutenção ou ampliação do seu patrimônio, ou em projetos sociais/culturais somente quando aprovados pelo Diretor Geral e custos de manutenção do patrimônio;

Artigo 41º – Os integrantes do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e o Diretor Geral não responderão pessoalmente pelas obrigações da organização, e ainda:

A – A Organização Religiosa, como pessoa jurídica autônoma, responde com seus bens pelas obrigações por elas contraídas, e não os seus membros contribuintes e membros efetivos, individual ou subsidiariamente com os seus bens particulares.

B – A Organização Religiosa não responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelos seus membros contribuintes e membros efetivos, sem que haja para isso uma prévia autorização por escrito, assinada pelo Presidente e Tesoureira.

Artigo 42º – Fica investido imediatamente no cargo de Diretor Geral da Casa de Umbanda Pai Chico das Almas o Pai de Santo Thiago Inácio da Silva.

Artigo 43º – O presente estatuto somente poderá ser modificado, total ou parcialmente, por Assembleia Geral convocada pelo Diretor Geral, sem o que não terá validade e qualquer alteração só poderá ser feita com a concordância, na Assembleia pelos membros efetivos e do Diretor Geral.

 

DIRETORIA

Diretor Geral e Presidente – Thiago Inácio da Silva

Secretário – Guilherme Prado de Carvalho

Tesoureira – Bruna do Amaral 

 

CONSELHO DELIBERATIVO

Natalia Drulla Brandão

 

CONSELHO FISCAL

Lucas Azevedo

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