TÍTULO I – DOS OBJETIVOS

 

ARTIGO 1º – Os objetivos do presente Regimento Interno são regulamentar o funcionamento da Casa de Umbanda Pai Chico das Almas, normatizar o comportamento dos Médiuns, Dirigentes e Assistência, bem como o relacionamento entre as instâncias organizativas e religiosas, explicar procedimentos para o exercício pleno dos direitos e deveres dos associados e criar mecanismos de controle, de acompanhamento e de sanções, na atuação dos integrantes do Corpo Mediúnico, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, buscando a maximização dos resultados nas ações religiosas e institucionais desenvolvidas pela Casa de Umbanda Pai Chico das Almas.

Parágrafo 1º – O presente Regimento Interno complementa as orientações e normas constantes do Estatuto Social da Sociedade. 

TÍTULO II – DAS ORIENTAÇÕES RITUALÍSTICAS

ARTIGO 2º – PREPARAÇÃO PARA AS GIRAS

2.1 – Semanalmente os Médiuns poderão acender uma vela branca para o seu Anjo de Guarda, no dia da semana correspondente ao seu Orixá – Pai/Mãe-de-cabeça, conforme a tabela constante no ARTIGO 9º ou no dia de sua respectiva gira.

2.2 – Existe a necessidade de preparação para a Gira e, asssim, 24 horas antes dos trabalhos mediúnicos, os Médiuns não deverão ingerir NENHUM tipo de bebida alcoólica e/ou substâncias capazes de alterar o estado de consciência, nem mesmo comer carne de animais de sangue quente e tampouco manter relações sexuais.

2.3 – A alimentação deve ser leve ingerindo preferencialmente frutas, verduras e legumes, em hipótese alguma comer carne de animais de sangue quente, devendo ser substituída apenas por peixes e frutos do mar.

2.4 – No dia da Gira, os Médiuns deverão acender uma vela branca para o Anjo da Guarda (que pode ser acesa em casa antes do banho de ervas ou no terreiro ao chegar para os trabalhos) e fazer seu banho de descarrego com as ervas correspondentes ao seu Orixá, sempre em número ímpar (1, 3, 5 ou 7 ervas), conforme a tabela constante do ARTIGO 9º.

2.4.1 – Acender a vela branca, pedindo proteção, fortalecimento e luz para a participação nos trabalhos espirituais, colocando ao seu lado direito um copo com água, deixando a vela queimar até o final e até o dia seguinte despejar a água num jardim ou num vaso de folhagem ou flores. Como alternativa, a vela para o Anjo de Guarda poderá ser acesa no Jardim dos Orixás e quando a vela é acesa no terreiro a água que imanta e canaliza a energia está no próprio alguidar.

2.4.2 – O banho de descarrego é feito após a higiene pessoal, jogando-se o produto da infusão das ervas (por a água para ferver, após a fervura adicionar as ervas e abafar) sobre os ombros (sempre dos ombros para baixo), para fazer a limpeza do campo magnético e eliminar as energias negativas.

2.5 – Para as Giras de desenvolvimento o (a)s Médiuns deverão proceder da mesma forma.

Parágrafo Primeiro – Os Médiuns novos, que ainda não jogaram o Obi (cerimônia onde o Pai/Mãe-de-Santo revela o seu Orixá Pai/Mãe-de-cabeça), deverão fazer o banho de descarrego com manjericão, alecrim e guiné.

 

ARTIGO 3º – CALÇADO

3.1 – A área de Gira do Terreiro é solo consagrado, assim, deverá ser evitado o uso dos mesmos calçados com os quais se veio da rua, por isso, os médiuns deverão ter um calçado só para uso nas giras ou deverão preferencialmente estar descalços.

3.2 – Recomenda-se a utilização de alpargatas brancas com sola de sisal (corda) que não isolam o médium da energia emanada do campo de força que é o solo do Terreiro, devendo ser evitados outros calçados, principalmente com sola de borracha ou plástico, que são isolantes.

ARTIGO 4º – SAUDAÇÕES

4.1 – Na chegada ao Terreiro, deverão ser saudados os assentamentos dos Exus, que fazem a guarda e a proteção do nosso Terreiro, das Giras e de todos os frequentadores durante os trabalhos.

4.2 – Logo na entrada do Terreiro, fica a Tronqueira – Casa de Exu, onde se encontram as firmezas do Sr. Exu Tranca Ruas, responsável pela guarda de entrada de todos os Terreiros de Umbanda e do Sr. Exu João Caveira responsável pela guarda do nosso Terreiro.

Neste local, deve-se fazer a saudação, pedindo licença para entrar.

Saudações para Exu: Salve compadre, Zarabumba, Salve sua ganga, cruza as mãos e toca os punhos.

4.3 – Ao entrar no Terreiro propriamente dito (área de Gira), com o dedo anelar da mão direita, deve-se bater três vezes no chão (formando um triângulo), pedindo licença e permissão para entrar no Terreiro e em seguida bater o dedo três vezes na cabeça, primeiro entre as sobrancelhas (fronte), depois acima da orelha (lóbulo parietal) e por último no final da cabeça, início da nuca (lóbulo occipital), com o objetivo de harmonizar os planos físico, perispírito e espírito.

4.4 – A mesma saudação deve ser feita no centro do Terreiro, onde estão os elementos de sustentação e o portal astral da casa. À frente localiza-se o “congá”, onde ficam as imagens dos santos católicos pelos quais os Orixás são sincretizados (ver tabela do ARTIGO 9º) e guias espirituais. Alguns médiuns cumprimentam todos os Orixás, outros só Oxalá, outros apenas o seu Pai/Mãe-de-cabeça, outros ainda Oxalá e o seu Pai/Mãe-de-cabeça, ficando a critério de cada um.

4.5 – Analogamente é feita a saudação à Curimba (atabaques) e se dá durante a abertura da Gira, no momento da saudação a Engoma do Terreiro feita pelo Pai ou Mãe-de-Santo, durante o ritual.

4.6 – O Meio do Terreiro, ou seja, médiuns que têm funções de organização, orientação e de condução dos trabalhos, além dos dirigentes, Pai ou Mãe–de-Santo, é composto por Pai ou Mãe Pequena, pelos Capitães, pelos Ogans e pelos Sambas. O filho de corrente quando chega ao Terreiro, deve cumprimentar os integrantes do Meio pedindo “MUCUIÚ” (A sua benção), beijando a mão dos mesmos e eles lhe responderão; MUCUIÚ N’ ZAMBI (Zambi (Deus) te abençoe).

Deve-se pedir a benção sempre que encontrar os Pais ou Mães-de-santo do Terreiro.

 

ARTIGO 5º – DÚVIDAS

5.1 – Quando o Médium tiver qualquer dúvida sobre o seu desenvolvimento mediúnico, sobre o ritual ou sobre os trabalhos, deverá esclarecer preferencialmente com o seu Pai ou Mãe-de-Santo ou com algum dos demais integrantes da hierarquia.

5.2 Embora exista muita informação sobre a Umbanda na Internet e em livros, existe também muita diversidade de ritos e cultos, o que pode confundir principalmente os médiuns novos, assim a filosofia de trabalho do Terreiro é definida pelo Diretor de Terreiro, com base na sua “raiz” religiosa e aplicada pela sua hierarquia e demais médiuns.

 

ARTIGO 6º – DURANTE A GIRA

6.1 – Ao iniciar a Gira, com as firmezas feitas, os membros da corrente já em seus lugares, junto com a hierarquia devem estar em reflexão até o momento da chamada do início da gira da forma que o dirigente assim o conduzir de acordo com os direcionamentos da espiritualidade. Para a abertura dos trabalhos a saudação fica por conta do ponto “Nossa Casa”, momento este de grande importância para a firmeza que o Pai de Santo faz e logo após o “Hino da Umbanda”.

6.1.2 – Ao formar a fila para a defumação, os Médiuns deverão estar concentrados.

6.2 – Todos deverão perfilar-se no seu lugar na corrente, inicialmente dando as mãos (durante o Hino da Umbanda), mantendo sempre uma atitude de respeito, cantando e dançando com toda a vontade (Umbanda é som e movimento). Os pontos cantados são mantras que energizam positivamente o ambiente, potencializando as energias ali canalizadas. Sempre observando as condições sanitárias do momento.

6.3 – Os médiuns que chegarem atrasados deverão aguardar a permissão de um dos membros da hierarquia para a sua entrada. Recebida a permissão, o médium deverá “bater a cabeça” no “pano de cabeça” do Pai ou Mãe-de-Santo que estará colocado em frente ao “congá”, e se posicionará na corrente.

6.4 – Os médiuns não podem sair para comer, fumar ou conversar durante a Gira. Para isso, existe o intervalo. Para ir ao banheiro o médium deve avisar um membro da hierarquia.

Parágrafo  Primeiro – É terminantemente proibido aos médiuns:

1 – Estimular a incorporação de outros médiuns da corrente ou da assistência (puxar os irmãos de corrente)

2 – Dar consulta durante a vibração, limitando-se aos passes, que devem ser rápidos, de forma a possibilitar que aquelas pessoas da assistência, mais necessitadas, recebam-no.

3 – Os médiuns que estão em desenvolvimento, quando incorporados, deverão estar em movimento, produzindo e ampliando a energia do Terreiro, procurando aprimorar o seu desenvolvimento.

Parágrafo Segundo – Atentar para o fato que antes e acima de tudo, a CASA DO PAI CHICO é um templo religioso, onde inúmeras pessoas vão buscar ajuda e em muitos casos esta é a última alternativa desses irmãos. Assim a postura dos médiuns da corrente e a forma como se comportam, falam e gesticulam, além de servir como exemplo pode estimular ou não a confiança daquele irmão que foi buscar auxílio para os seus problemas.

Parágrafo Terceiro – As Giras se dividirão em duas partes com um rápido intervalo entre elas, na primeira são realizados os ritos de abertura e firmeza dos trabalhos e o “passe para a assistência”, na segunda serão dadas consultas individuais aqueles integrantes da assistência que assim desejarem.

Durante a vibração para a assistência, não se faz consultas, apenas vibrações. Os médiuns não deverão tocar nas pessoas, apenas, passar a vibração com a impostação das mãos e em hipótese alguma poderá ser tocado às mãos sobre o “chakra coronário”, o chakra da coroa, o “ori”, que se localiza no topo da cabeça.

As Entidades que utilizam charutos neste momento dos trabalhos não deverão levá-los para o meio dos consulentes (assistência) diminuindo assim a possibilidade de queimaduras nos consulentes.

Parágrafo Quarto – Caso alguém da assistência incorpore, deve-se solicitar que permaneça no local onde está permitindo a incorporação apenas para descarregar o “cavalo” e após subir. Não se admite a incorporação prolongada e em hipótese alguma ficar atendendo juntamente com os membros da corrente.

Parágrafo Quinto – É necessário que todos estejam focados e concentrados na Gira para não ocorrer queda da energia vibratória na corrente o que pode atrapalhar o andamento dos trabalhos. Mesmo os Médiuns que não incorporam têm um papel fundamental na sustentação da energia da Gira: “a corrente mediúnica depende de cada um dos seus elos”.

Parágrafo Sexto – A incorporação, vibração ou qualquer outra manifestação espiritual ou anímica em crianças até 12 anos é terminantemente proibida.

Parágrafo Sétimo – A Incorporação, vibração ou qualquer outra manifestação espiritual ou anímica em jovens com idade entre os 14 anos e os 18 anos deverá ser assistido-acompanhada pelo Pai ou Mãe-de-Santo da Gira.

Parágrafo Oitavo – A Incorporação em outra casa gera expulsão imediata da Organização Religiosa Espiritualista Casa de Umbanda Pai Chico das Almas, entendendo-se que a energia gerada em cada casa tem fundamento, ordem e acompanhamentos específicos. Desta forma, não há advertência, o afastamento é inevitável.

Parágrafo Nono – É vedada a postura do médium que seja incompatível com os objetivos da Organização Religiosa Espiritualista Cas de Umbanda Pai Chico das Almas (caridade e reforma íntima), de forma que a infringência desta previsão poderá acarretar a aplicação de advertência até a expulsão imediata, a depender da gravidade da conduta do médium.

 

ARTIGO 7º – CAMBONES

 7.1 – Os Cambones são auxiliares das Entidades e dos Médiuns quando incorporados e principalmente fiscais do Terreiro.

7.2 – A função dos Cambones auxiliando as Entidades no Terreiro é de uma importância muito grande para o desenvolvimento e aprendizado mediúnico, por isso, a orientação do Diretor de Terreiro é de que todos os médiuns exerçam a função, como forma de obter o aprimoramento dos seus conhecimentos.

7.3 – Em caso de dúvida, quanto a “o quê, como, quando e onde fazer”, o procedimento indicado pela Entidade, deverá ser esclarecido com a mesma, evitando desta forma que o consulente possa sair com dúvida e acabar por realizar alguma coisa errada.

7.4 – Os Cambones deverão colaborar com o Médium e com a Entidade incorporada, preparando, organizando, servindo e guardando os materiais de uso da Entidade antes, durante e após os trabalhos.

7.5 – Os Cambones e o Médium deverão deixar todo o material de uso da Entidade separado previamente (tábua para riscar ponto, pembas, velas, ponteiros, bebidas, coités, copos, taças, cigarros, etc.), estando pronto para servir à Entidade incorporada. É importante salientar que o Médium é Cambone também da Entidade que recebe até incorporar.

7.6 – Deverão manter a sintonia espiritual e a sua concentração durante as consultas e trabalhos realizados pela Entidade.

7.7 – Não se admite outra postura que não seja de honestidade e sigilo absoluto, devendo ser guardado como “segredo confessional” tudo o que for dito e ouvido durante a consulta.

7.8 – Os Cambones deverão prestar atenção às consultas para que não seja infringida nenhuma norma ou regulamento da casa, comunicando qualquer irregularidade à hierarquia e/ou conforme o caso ao Pai ou Mãe-de-Santo, por isso não deverá incorporar, exceto quando autorizado pela Entidade a quem estiver atendendo ou ao final das consultas para “descarregar a energia”.

7.9 – Os Cambones não deverão deixar de ouvir, mesmo que por solicitação do consulente, as consultas feitas às Entidades e as respostas dadas. Em caso de determinação da Entidade para se afastar durante uma consulta, avisar imediatamente ao Pai ou Mãe-de-Santo ou a Entidade que nele estiver incorporada.

7.10 – Durante a vibração deverá ficar atento à Entidade e ao trabalho que ela realiza, sem, contudo ficar ao lado da Entidade, lembrando sempre que na vibração admite-se somente o “passe”. Para consulta existe o horário específico.

7.11 – Ao locomover-se pelo ambiente do ritual, não furar nem costurar a corrente, evitando trombar com os médiuns.

7.12 – Assim que as Entidades incorporarem em seus “cavalos” deverão fazer as devidas saudações (Terreiro, Entidade chefe do trabalho e hierarquia) e riscar o ponto, caso isto não aconteça, os Cambones deverão buscá-las, conforme determinação do Diretor de Terreiro.

7.13 – Após a Entidade riscar o ponto (nesse momento a Entidade deverá estar servida com todos os itens acima), o Cambone deverá chamar as consultas da assistência na ordem que for determinada pelo Pai ou Mãe-de-Santo da Gira.

7.14 – Os Cambones não deverão em hipótese alguma selecionar consultas, aproveitando da função para consultar parentes e amigos, deverão seguir rigorosamente a ordem de chamada formada pelos responsáveis por organizar as consultas.

7.15 – Os Cambones terão que ter um material de apoio (kit Cambone) composto de papel próprio do Terreiro, caneta e papeletas para descrição do material para eventuais trabalhos de meio (que deverão ser entregues a membro da hierarquia para verificação).

7.16 – As consultas dos filhos de corrente deverão ser previamente marcadas com a Cambone do Guia Chefe, com a Chefe dos Cambones e Hierarquia, nessa ordem de preferência, e informadas para o responsável, que orientará o atendimento. Não serão mais admitidas outras formas de atendimento para os Médiuns da corrente, tais como: aproveitar que o Cambone foi buscar consulente e/ou só entregar uma lembrancinha e/ou cumprimentar a Entidade.

7.17 – Durante os trabalhos, os Cambones não deverão manter conversas com os Médiuns da corrente, tampouco com a assistência.

7.18 – Os Cambones deverão estar atentos para agilizar as consultas, prestando atenção no tempo de duração e não permitindo que se estenda desnecessariamente, evitando também que o consulente se repita ou queira consultar em nome de outras pessoas que não estão presentes. Precisam ter o discernimento para entender a diferença entre – por exemplo – uma mãe que vai ao Terreiro consultar uma Entidade sobre um problema que na realidade é de seu filho, daquela pessoa que após falar exaustivamente de seus problemas ainda quer que a Entidade resolva ou responda as perguntas encomendadas pelo vizinho, pela amiga ou pela comadre.

7.19 – Os Cambones não podem opinar nas consultas, a não ser que sejam solicitados, buscando prestar atenção para poder repetir os ensinamentos das Entidades para esclarecimento do consulente, ou para relatar qualquer situação constrangedora para a hierarquia.

7.20 – Ao final das consultas a Entidade deverá “descarregar” o seu cambone e subir. (não significa que este tenha que incorporar).

7.21 – Assim que a Entidade subir, os Cambones deverão apagar as velas do ponto (não assoprar – molhar a ponta do dedo e apagar apertando o pavio) e somente ao final dos trabalhos descarregar o ponto, procedendo desta forma:

7.21.1 – Com a Entidade incorporada:

Pedir licença à Entidade e solicitar orientação com relação às sobras de material utilizado.

7.21.2 – Sem a Entidade incorporada:

Jogar o resto da bebida sobre o ponto em forma de cruz ou cruzar o ponto com álcool ou pinga, retirar os utensílios permanentes, lavá-los e guardar, descarregar no lixo o material restante e por fim lavar a tábua.

7.22  – Equívocos mais comuns ocorridos com Cambones:

7.22.1 – Manter a tábua com o ponto riscado sem descarregar.

7.22.2 – Cruzeiro é a Cruz das Almas nos cemitérios, não confundir com encruzilhada, que é o cruzamento de duas ruas, que pode ser em “+” (indicada para entregas para Exus) e em “T” indicada para entregas para Pomba-Gira.

7.22.3 – Sempre que houver a necessidade do consulente acender velas, explicar corretamente onde isto deverá ser feito.

7.22.4 – Manter as velas acesas no ponto, após a subida da Entidade chefe.

Parágrafo Primeiro – Os médiuns que têm função de Cambone de Entidade deverão perfilar-se juntamente com os demais Médiuns da corrente ao iniciar a Gira e na volta do intervalo, assim o material das Entidades deverão ser separados/arrumados previamente.

ARTIGO 8º – TRABALHOS DE MEIO

8.1 – Os médiuns da corrente deverão atentar para uma maior concentração e atenção durante os trabalhos de meio, pois nestes momentos a energia do Terreiro, da corrente e de cada médium é essencial para que todos aqueles que procuram ajuda, logrem êxito nessa busca.

8.2 – Todos os “trabalhos de meio”, quando indicados pela Entidade, deverão ser informados ao membro da hierarquia responsável, com a informação do nome do consulente, o motivo e o material solicitado. Qualquer trabalho de meio só pode acontecer com autorização da Entidade Chefe presente no terreiro.

8.2.1 – Deverão ser realizados no meio do terreiro, ao final dos atendimentos das consultas do dia, ou em momento apropriado, não devendo ser muito demorados.

8.3 – Os Cambones somente poderão ser “usados” nos trabalhos de meio em caso de extrema necessidade e com autorização da Entidade Chefe.

8.3.1 – Os Cambones deverão preparar previamente todo o material necessário, deixando-o em local de fácil acesso para a Entidade, não sendo necessário aguardar ordem da Entidade para acender as velas, desde que o ponto já esteja riscado e pronto para o trabalho.

8.4 – A Entidade que estiver fazendo o trabalho será “responsável” pelos “eguns” e/ou “trevosos” que incorporarem em conseqüência do trabalho, mas se sentir necessidade poderá solicitar o apoio dos capitães e/ou das Entidades do Pai/Mãe-de-Santo.

8.5 – Ao terminar o trabalho, a Entidade deverá orientar claramente ao consulente e ao Cambone a destinação dos materiais utilizados e a forma, local e momento apropriado de entrega destes.

8.6 – Após o término do trabalho, as velas deverão ser apagadas, o ponto descarregado ou entregue, e o material usado destinado conforme as orientações da Entidade, efetuando a limpeza do local.

8.7 – Trabalhos de meio sem autorização, privilégio para atendimento de pessoas conhecidas ou chamar consulentes na assistência são motivos para o Médium deixar o Terreiro após aprovação do Conselho e do Pai ou Mãe-de-Santo.

 

ARTIGO 9º – GUIAS

9.1 – Cada médium deverá possuir para o seu uso pessoal durante os trabalhos um mínimo de 03 guias para auxiliar na segurança e proteção. Uma delas é a de Oxalá, a outra é correspondente ao seu Pai/Mãe-de-cabeça) e a terceira somente para uso nas giras de Esquerda (Exu).

9.2 – Nas Giras de Cigano, Boiadeiro, Baiano e Marinheiro somente serão usadas a guia de Oxalá e a guia neutra.

9.3 – As orientações para a confecção das guias serão dadas pelo respectivo Pai ou Mãe-de-Santo, dirigente da Gira, sendo banhadas em banho de ervas das 7 linhas e cruzada pela Entidade chefe da Gira, exceto a guia de esquerda, que será cruzada pelo Exu chefe da linha de esquerda em cada Gira.

9.4 – O material necessário para a confecção de cada uma das guias é o seguinte:

OXALÁ

ORIXÁS (Pai de cabeça/mãe - adjuntó)

ERÊS

EXU

NEUTRA

Devido à quantidade de materiais diversos utilizados nesta guia, as quantidades de cada material podem ser obtidas nas seguintes Casas de artigos de Umbanda: (Dona Sereia, Jurema Artigos de Umbanda, Afro Brasil, Bazar Pai João, Bacacheri Fogos).

Os Kits básicos podem ser adquiridos diretamente nas casas de umbanda (Dona Sereia, Jurema Artigos de Umbanda, Afro Brasil, Bazar Pai João, Bacacheri Fogos). Caso seja de interesse do médium adquirir os materiais em outras lojas, informaremos as quantidades pela diretoria.

Parágrafo Quarto – Para a Guia neutra os médiuns devem pegar a lista de contas disponível para aquisição com a hierarquia ou procurar nas lojas de artigos de Umbanda o kit completo (lojas que contém o kit para pronta entrega: Dona Sereia, Coisas de Umbanda, Afro Brasil, Bazar Pai João, Aymoré)

Parágrafo Quinto – Além da Guia, os Médiuns deverão portar faixa na cintura na cor do Pai/Mãe-de-cabeça e o respectivo pano de cabeça. Nas Giras de esquerda será necessária também uma faixa na cor vermelha, assim os filhos de Ogum deverão ter duas faixas para utilização em cada uma das Giras.

Parágrafo Sexto – Orixás, Dias da Semana, Cor, Ervas para banhos e Sincretismo

Parágrafo Sétimo – Outras datas comemorativas da CASA DE UMBANDA PAI CHICO DAS ALMAS

Oxóssi

Iemanjá

Ogum

Preto Velho

Santa Sara

Exu

Nanã Buruquê

Omolu

Erê

Xangô

Linha do Oriente

Aniversário da Umbanda

Aniversário da Casa do Pai Chico

Iansã

Oxum

Oxalá

São Sebastião

Nsa. Navegantes

São Jorge

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Santo Antônio

Nsa. Sant’Ana

São Lázaro/São Roque

Cosme e Damião

São Jerônimo

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Santa Bárbara

Nsa. Conceição

Jesus Cristo

20 de janeiro

02 de fevereiro

23 de abril

13 de maio

24 de maio

13 de junho

26 de julho

16 de agosto

27 de setembro

30 de setembro

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15 de novembro

25 de novembro

4 de dezembro

8 de dezembro

25 de dezembro

TÍTULO III – DAS ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

ARTIGO 10º – CADASTRAMENTO

10.1 – Todos os médiuns participantes das Giras da CASA DE UMBANDA PAI CHICO DAS ALMAS deverão preencher uma ficha para cadastramento dos seus dados pessoais junto à Casa mediante acesso ao formulário eletrônico por intermédio do link mantido no grupo de whatsapp da organização.

Parágrafo Primeiro – É necessário para dimensionar corretamente a arrecadação das mensalidades, em função dos custos inerentes ao funcionamento da casa, tais como: Aluguel, Água, Luz, IPTU, despesas com material de limpeza e higiene pessoal.

Parágrafo Segundo – As informações constantes do cadastro do médium deverão ser alteradas e/ou atualizadas a cada mudança nas informações anteriormente prestadas, ou anualmente para confirmação dos dados.

 

ARTIGO 11º – CONTRIBUIÇÃO MENSAL

 11.1 – Todos os médiuns deverão contribuir mensalmente com um valor em reais, a ser definido pela Direção Executiva, em conjunto com o Diretor de Terreiro, que será utilizado para o pagamento das despesas de funcionamento (Aluguel, IPTU, energia elétrica, água e etc.) e administrativas da CASA DE UMBANDA PAI CHICO DAS ALMAS.

Parágrafo Primeiro – Aqueles que não puderem arcar com este valor, deverão conversar com o Pai/Mãe-de-Santo da sua Gira para encaminhar à Direção Executiva da casa, “Solicitação de Inserção na Ação entre Amigos”, que é a venda de rifa para arrecadação do valor referente à contribuição. Dependendo da análise dos motivos expostos, a Direção Executiva da casa por sua vez comunicará a Tesoureira da casa a decisão tomada. A venda mensal desta rifa quita o compromisso mensal em reais e as velas do mesmo período.

Parágrafo Segundo – É necessário buscar a conscientização de todos para a manutenção das mensalidades em dia, uma vez que a casa tem a figura jurídica de uma Organização Religiosa (Organização Religiosa Espiritualista Casa de Umbanda Pai Chico das Almas), e como tal, não deve existir a isenção das mensalidades em afastamentos, uma vez que os serviços prestados continuam a disposição de todos e só não são utilizados por opção e/ou decisão de ordem pessoal.

Parágrafo Terceiro – Por ser uma Organização Religiosa, a casa tem que ter uma diretoria, com prazo de mandato, eleita em assembleia geral, e só podem participar (votar e ser votados) associados em dia com as mensalidades.

Parágrafo Quarto – O acerto das mensalidades deverá ser feito IMPRETERIVELMENTE até o dia 05 de cada mês, acompanhado de relação atualizada dos Médiuns componentes da Gira, onde esteja claramente marcada (negrito, cor diferente) a mensalidade que está sendo repassada, ao lado do nome de Médium. 

Parágrafo Quinto – efetuado o acerto da mensalidade, deverá o médium promover o envio do respectivo comprovante por intermédio do link de acesso ao formulário disponibilizado no grupo da respectiva gira no whatsapp.

Parágrafo Sexto – Os Médiuns que estiverem em atraso nas mensalidades, a partir da 3ª mensalidade vencida, não poderão participar das Giras, salvo com expressa autorização da Direção Executiva do Terreiro, após análise dos motivos alegados.

Parágrafo Sétimo – Todos deverão colaborar com a venda de uma rifa para complementar as despesas da casa inerentes a manutenção do Terreiro quando assim for estabelecido pontualmente, esta ação é estratégica e casual para poder assegurar um plano B pelas eventuais inadimplências dos médiuns da casa. 

Parágrafo Oitavo – Mensalmente, nas reuniões ordinárias da Direção Executiva serão analisadas as ocorrências dos Parágrafos 1º e 5º e comunicadas às deliberações.

 

ARTIGO 12º – MATERIAIS

12.1 – Mensalmente serão solicitados materiais (velas, bebidas, etc.) para a manutenção das firmezas do Terreiro, do Congá e do Roncó, onde estão os alguidares com os respectivos Amacis, assim, todos deverão contribuir com o material pedido.

12.3 – Como alternativa poderá ser cobrada uma taxa mensal para a aquisição dos materiais, por mês, para a qual não existirá a possibilidade de isenção, uma vez tratar-se do material necessário à realização das firmezas para manutenção do nível energético do Médium e da casa. Não será necessária esta arrecadação enquanto os eventos organizados pela casa cobrir tais custos.

 

ARTIGO 13º – HORÁRIO DAS GIRAS

 13.1 – As Giras da Casa do Pai Chico deverão iniciar sempre às 19:00 horas e devem terminar até às 23:00.

 

ARTIGO 14º – JARDIM DOS ORIXÁS

14.1 – Todos da gira deverão ser responsáveis para levantar as entregas e velas(principalmente no tocante à comida – velas podem ser deixadas queimando) ao final dos trabalhos, que consiste em recolhê-las e ensacá-las, colocando o saco de lixo na frente do muro para coleta pelo serviço de coleta de lixo.

14.2 – Caberá ao Grupo de Jardinagem instituir rotina de manutenção do Jardim dos Orixás e do Anexo.

14.3 – Tarefas a serem realizadas pelos médiuns:

14.3.1 – Levantar entregas em dias normais ou dias festivos: cada médium é responsável por levantar sua própria entrega e, na falta deste, caberá a um membro da hierarquia o fazer.

14.3.2 – Todo o material levantado deverá ser acondicionado, apropriadamente, em sacos de lixo.

14.3.3 – É proibido arrancar flores, folhagens e ervas do Jardim dos Orixás, sendo passível de sanções disciplinares.

 

ARTIGO 15º – LIMPEZA DOS RONCÓS (DIREITA / ESQUERDA)

15.1 – Cada Pai/Mãe-de-Santo é responsável pelas suas prateleiras, evitando deixar bagunçado, de tal forma que não prejudique os outros.

15.2 – Reafirma-se que só podem entrar nos roncós os Pai/Mães-de-Santos e os cambones dos guias chefes, de forma que, o acesso é restrito, sendo permitido excepcionalmente para membros da hierarquia quando da realização de alguma tarefa específica.

 

ARTIGO 16º – LIMPEZA DO TERREIRO APÓS AS GIRAS

16.1 – Após as Giras, o Terreiro deverá ser limpo por todos os médiuns presentes, que consiste em uma varrida na área de Gira e a retirada de todo o lixo, inclusive papéis dos BWC, devendo ser acondicionados no sacos plásticos e colocados em frente ao muro para posterior coleta pelo serviço de coleta de lixo.

16.2 – O princípio aplicado é de que o lixo gerado na Gira deverá ser limpo pelos médiuns da própria Gira.

16.3 – Indica-se a formação de equipes de limpeza por tantos médiuns quanto sejam necessários, com a participação de todos os médiuns da Gira, em regime de rodízio, que deverão ser coordenadas por um membro da hierarquia {(Pai/Mãe pequeno (a) ou capitão (ã), também em regime de rodízio.

16.4 – Tarefas a serem realizadas:

16.4.1 – Dar uma varrida geral, recolhendo todo o lixo do salão (Terreiro e Assistência), vestiários e áreas externas, ensacando e colocando para fora (Giras em dia de coleta – lixeiro) ou para frente, entre a tronqueira e o muro, nos outros dias.

16.4.2 – Tirar o papel dos cestos dos banheiros.

16,5 – Cozinha (Banho de Descarrego e Marmita)

16.5.1 – A cozinha é utilizada para a preparação de banhos ou bebidas a serem utilizadas em rituais dentro do terreiro, bem como para a realização dos eventos durante o ano.

16.5.2 – Apenas poderão ingressar na cozinha Pai/Mãe de Santo da Gira, cambones dos guias chefes e hierarquia que for autorizada para alguma finalidade específica.

16.6 – É de responsabilidade do Pai/Mãe-de-Santo da Gira e da hierarquia, passível de sanção, verificar ao final das Giras o desligamento dos equipamentos de som e das luzes internas e externas, registros de água e torneiras, bem como o trancamento de todas as portas da CASA DO PAI CHICO.

 

TÍTULO IV – DO CORPO MEDIÚNICO

 

ARTIGO 17º – É terminantemente proibido fumar nas dependências da CASA DE UMBANDA PAI CHICO DAS ALMAS, permitido somente na área externa (fora do portão) destinadas para isso, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal em vigência.

Parágrafo Primeiro – Ainda em conformidade com a legislação vigente, excetua-se da proibição a utilização do fumo ritualístico, sendo permitido o uso dos derivados do tabaco para as Entidades incorporadas na casa.

Parágrafo Segundo – A sanção para a desobediência ao que preceitua o presente Artigo será o pagamento de multa pecuniária no valor de uma mensalidade em vigência, para o caso de reincidência a multa dobrará de valor e se houver uma nova repetição o médium poderá ser suspenso dos trabalhos, sem direito a recurso, a critério do Diretor do Terreiro.

 

ARTIGO 18º – QUALIDADE E ÉTICA NO TERREIRO 

18.1 – Mudança de Gira de médiuns pertencentes ao Terreiro.

18.1.1 – Quando da mudança de Gira, o Médium deverá primeiramente pedir autorização para o dirigente da Gira que frequenta, indicando para qual Gira deseja ir, este por sua vez comunicará ao novo dirigente a mudança do Médium. Tendo conversado com ambos dirigentes, deve procurar a secretaria e preencher o RMU (Requerimento de Movimentação) e aguardar aprovação.

18.2 – Entrada de novos Médiuns na corrente.

Quando da entrada de novos Médiuns na casa, após escolhida a Gira, este deverá pedir a autorização para ingresso, a Entidade chefe da Gira, a qual designará um membro da hierarquia para prestar as primeiras informações.

18.3 – Comportamento das Entidades/Médiuns durante as Giras

18.3.1 – Ameaças ou condicionantes aos consulentes/assistência ou outros Médiuns do tipo faça isso porque se não o fizer acontecerá tal coisa ou para que você consiga tal coisa tem que fazer outra, etc., NÃO DEVERÃO SER FEITAS.

18.4  – Liberação de Médiuns para consultas (Médiuns de Toco)

18.4.1 – Os Pais/Mães de Santo deverão observar alguns critérios com relação à liberação de médiuns para consultas, cuidando para que isso só aconteça com Médiuns/Entidades devidamente desenvolvidas e preparadas para tanto, Entidade firmada, Ponto riscado e freqüência mínima de 90% nas giras e conversas/grupo de dúvidas com o Pai de Santo.

18.4.2 – Um dos critérios essenciais a serem utilizados será a frequência às Giras, palestras, cursos, conversas com o Pai de Santo, assim como nas Giras de Desenvolvimento ministradas e/ou acompanhadas pelo Diretor de Terreiro.

18.4.3 – Todas as indicações de Médiuns para atendimento de consultas passarão pela aprovação do Pai ou Mãe-de-santo da Gira e pela homologação do Diretor de Terreiro.

18.5 – É terminantemente proibido a qualquer Médium convidar Médiuns de outras Giras para trabalhar de branco na sua. Caso o Pai ou Mãe-de-Santo de uma Gira deseje a participação de qualquer Médium de outra Gira, deverá previamente solicitar ao Pai ou Mãe-de-Santo da Gira a qual Médium pertence, com comunicação ao Diretor de Terreiro.

18.6 – Pontos Cantados

18.7 – Os pontos cantados que podem gerar alguma dubiedade de entendimento na assistência e/ou nos Médiuns da corrente, principalmente no tocante a satanismo e relativos à permissividade ou ofensivas às Entidades, deverão imediatamente ser retirados do ritual.

18.8 – Quando for cantado o ponto para subida das Entidades que estiverem trabalhando, todos devem fazê-lo de imediato, exceto aqueles que o Pai ou Mãe-de-Santo autorizar a permanência para continuidade dos trabalhos.

18.9 – Princípios religiosos

18.9.1 – Reafirma-se os princípios religiosos da CASA DE UMBANDA PAI CHICO DAS ALMAS de não cobrar por consultas e trabalhos, não fazer amarração e não separar casais, não utilizar sangue/sacrifício de animais no seu ritual e nem utilizar carne crua nas suas oferendas, não realizar trabalhos que visem o mal de qualquer ser vivo nem trabalhos que possam trazer a felicidade de alguém causando a infelicidade de outra ou outras pessoas, bem como preservar a natureza e os sítios energéticos onde se manifestam os Orixás da Umbanda.

18.10 – Vestuário

18.10.1 – O vestuário usado nos trabalhos mediúnicos deverá ser usado exclusivamente para esse fim, na cor branca, não transparente e não muito justo.

18.10.2 – Homens: calça branca não transparente, camiseta ou camisa branca e alpargata com sola de corda ou descalço, faixa na cor correspondente ao Orixá e pano de cabeça.

18.10.3 – Mulheres: calça branca não transparente e nem muito apertada, saia comprida branca, camiseta ou camisa branca e alpargata com sola de corda ou descalça, faixa na cor correspondente ao Orixá e pano de cabeça.

18.10.4 – Nas Giras de Esquerda e nas Giras de Ciganos, será permitido o uso de roupas coloridas, desde que autorizadas pelo respectivo Pai ou Mãe-de-Santo.

18.10.5 – Cada Pai ou Mãe-de-Santo deverá conversar com os médiuns tanto masculinos quanto femininos com relação ao vestuário, apelando para o bom senso individual, evitando a exposição desnecessária do corpo, o que não condiz com um templo religioso.

18.10.6 – O mesmo vale para as vestimentas de Entidades, principalmente no tocante a decotes e transparências e para a assistência, que notadamente durante as consultas, ao utilizarem-se de roupas pouco indicadas para freqüência a um templo religioso acabam por expor-se desnecessariamente, nesse caso deverão ser cobertos com os jalecos (aventais).

Parágrafo Primeiro – É proibida a troca de roupa, inclusive tirar e por saia, na área de Gira, para isso deverá ser utilizados os vestiários e/ou banheiro.

Parágrafo Segundo – As sanções para o não cumprimento das orientações constantes do presente Regimento Interno, após homologação do Diretor de Terreiro, serão aplicadas pelo Conselho Deliberativo, e serão as seguintes:

18.11 – Ocorrências com Médiuns, Dirigentes e Assistência

1ª – Ocorrência: Advertência verbal ou escrita

2ª –  Ocorrência: Suspensão da Gira

3ª – Ocorrência: Expulsão do Terreiro

18.11.1 – Ações passíveis de desligamento/expulsão do corpo mediúnico da sociedade após a terceira ocorrência descrevem as ações que comprometam a segurança individual e coletiva, ocasionado pelo médium ou assistência.

 Descumprimento das normas contidas no Regimento Interno, no que diz respeito à vestimenta e/ou comportamentais dentro do templo religioso, ocasionando constrangimento direto ou indireto a terceiros;

 Agressões físicas e verbais a membros da sociedade ou assistência;

 Ameaças públicas ou subjetivas oficializadas, ou ainda, verbalizadas a membros da sociedade ou assistência;

 Atitudes de distúrbio de comportamentos; alterações psíquicas (mediante comprovação clínica), alterações físicas e/ou verbais, que venham a OFENDER a imagem de pessoa física do indivíduo agredido, do coletivo e da imagem da sociedade.

 

Parágrafo Terceiro – Desligamento do corpo mediúnico

1º – Solicitação do médium: A solicitação poderá ser efetuada a qualquer momento a diretoria da casa, através do preenchimento da RMU. A RMU será revisada pelo Pai ou Mãe-de-Santo para autorização do desligamento do corpo mediúnico.

2º – Solicitação do desligamento do médium pela Diretoria e/ou Pai/Mãe-de-Santo: Após a terceira ocorrência o médium será desligado o corpo mediúnico através de comunicação formal por e-mail, SMS, mensagem através do facebook; informando que a partir daquela data não será mais admitida à presença nos trabalhos espirituais.

3º – Prazo de baixa e retirada do alguidar: concluído o processo de desligamento, a secretaria irá baixar o alguidar em até 7 dias a contar da data de comunicação oficial do desligamento. Caso seja de interesse do médium a retirada do alguidar, este ficará disponível na secretaria por um período de até 15 corridos. Caso não sejam retirados dentro do prazo, a secretaria fará o descarte energético e físico do alguidar (Lavar com sabão da Costa, e posteriormente quebrar o alguidar para que não exista uma possível reutilização do material). Não sendo de interesse do médium a retirada do alguidar, este poderá ser descarregado automaticamente.

2 – Ocorrências Coletivas – Giras

1ª – Ocorrência: Advertência ao Pai/Mãe-de-Santo dirigente da Gira

Se for referente à limpeza do Terreiro/Jardim, além da advertência, haverá multa pecuniária no valor de uma diária da diarista que presta serviços ao Terreiro.

2º – Ocorrência: Advertência ao Pai/Mãe-de-Santo dirigente da Gira

Se for referente à limpeza do Terreiro/Jardim, além da advertência, haverá multa pecuniária no valor de duas diárias da diarista que presta serviços ao Terreiro, que executará a limpeza.

3ª – Ocorrência: Suspensão da Gira por período indicado pelo Dirigente de Terreiro em conjunto com a Direção Executiva.

4ª – Ocorrência: Fechamento da Gira

Nesse caso, os Médiuns que continuarem na Casa do Pai Chico serão distribuídos pelas outras Giras existentes, utilizando-se o critério do interesse do Médium, desde que devidamente autorizado pelo Diretor de Terreiro.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19 – Quando o trabalho iniciar os Médiuns da corrente devem desligar-se dos problemas materiais e procurar concentrar-se no trabalho que está sendo desenvolvido na Gira, voltando os seus pensamentos apenas para coisas boas e positivas. Quando se trata de energia espiritual, semelhante atrai semelhante.

20 – Somente se deve “Bater cabeça” para a Entidade dirigente da Gira, salvo em ocasiões especiais (visitas de Pais e Mães–de-Santo da mesma raiz), não se deve fazê-lo para outras Entidades ou pessoas.

21 – É permitido e incentivado que o Médium varie seu posicionamento físico dentro da corrente, mudando de lugar para interagir com outros irmãos da corrente.

22 – Ao final dos trabalhos, se algum Médium não estiver se sentindo bem, deve comunicar de imediato a um dos capitães para que se providencie o seu descarrego, assim todos deverão voltar para a suas casas em melhores condições do que chegaram.

23 – Médiuns oriundos de outros terreiros que não sejam da “raiz direta” deverão confirmar o seu Orixá – Pai/Mãe-de-cabeça, através de novo jogo de Obi. Sempre deverá ser refeito o Amaci. O uso de guias, faixas e pano de cabeça somente será liberado após estes procedimentos.

24 – A confecção de roupa especial para Entidade será permitida desde que com prévia autorização do Pai/Mãe-de-Santo dirigente da Gira.

25 – É proibido o uso de adereços em geral (capas, chapéus, cartolas, entre outros) para os Médiuns que não dão atendimento de consultas. (Médiuns de toco) e aos que dão atendimento, somente com autorização do Guia Chefe do Terreiro e do Pai de Santo.

26 – A periodicidade das reuniões ordinárias de cada instância organizativa e deliberativa CASA DE UMBANDA PAI CHICO DAS ALMAS será a seguinte, para as quais será obrigatória a presença dos membros da instância:

Parágrafo Primeiro – Conselho Deliberativo:

Realiza reuniões ordinárias a cada 90 (noventa) dias

  1. a) Uma falta não justificada – advertência;
  2. b) Duas faltas não justificadas – suspensão;
  3. c) Três faltas não justificadas – perda de mandato.

 

Parágrafo Segundo  – Diretoria Executiva:

Realiza reuniões ordinárias a cada 30 (trinta) dias

  1. a) Uma falta não justificada – advertência;
  2. b) Duas faltas não justificadas – segunda advertência;
  3. c) Três faltas não justificadas – terceira advertência;
  4. d) Quatro faltas não justificadas – suspensão;
  5. e) Cinco faltas não justificadas – perda de mandato.

 

Parágrafo Terceiro – Conselho Fiscal:

Realiza Reuniões Ordinárias a cada 180 (cento e oitenta) dias

  1. a) Uma falta não justificada – advertência;
  2. b) Duas faltas não justificadas – suspensão;
  3. c) Três faltas não justificadas – perda de mandato.

 

Parágrafo Quarto – As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas por escrito, se aceita a comunicação por e-mail, à Diretoria-Administrativa da casa, devidamente fundamentadas em até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião ordinária imediatamente seguinte à ausência, sob pena da falta ser considerada injustificada.

Parágrafo Quinto – A aplicação das sanções estará a cargo do Conselho Deliberativo, sendo que a suspensão ou a perda de mandato só poderá ser decidida pela reunião ordinária do Conselho Deliberativo imediatamente seguinte à imputação da pena, ouvido o Diretor de Terreiro.

Parágrafo Sexto – Cabe à Diretoria Administrativa o controle das faltas e a informação a todos os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva e Diretor de Terreiro da penalidade aplicada ao conselheiro ou diretor.

Parágrafo Sétimo – As convocatórias para as reuniões deverão ser feitas por comunicado direto aos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Direção Executiva, e por comunicação aos respectivos presidentes, admitindo-se a comunicação por e-mail.

28º – O presente Regimento Interno entrará em vigor imediatamente, a partir da sua aprovação na Assembléia Geral Ordinária realizada em 23/06/2018.

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